A reunião entre peemedebistas e tucanos ocorreu na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no mesmo dia em que Renan e outros senadores do PMDB tomaram café da manhã com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na saída da reunião, Eunício e o senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE) informaram que foram debatidos "diversos cenários" para a crise política do governo Dilma Rousseff, entre os quais o impeachment da petista. "Não podemos ficar paralisados vendo o país derreter. O PMDB e o PSDB vão caminhar juntos em busca de solução para o país. Discutimos todos os cenários possíveis: o impeachment, a cassação da chapa pelo TSE e até a permanência dela [Dilma]", disse Eunício Oliveira. O líder do PMDB disse, ainda, que outros partidos serão procurados para aderir ao movimento que discutirá os "cenários" possíveis para a crise. Perguntado se o PT seria chamado a participar, o senador disse: "Se ele quiser participar...". 10/03/2016 00h02 - Atualizado em 10/03/2016 01h05 Após jantar, senadores dizem que PMDB e PSDB vão 'caminhar juntos'Renan Calheiros e senadores do PMDB se reuniram com cúpula do PSDB. Líder do PMDB disse que 'cenários' como impeachment foram debatidos.Natalia PassarinhoDo G1, em Brasília Após reunião nesta quarta-feira (10) do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e outros senadores peemedebistas com a cúpula do PSDB, o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), informou que os dois partidos vão "caminhar juntos" em busca de "alternativas" para o país (veja abaixo vídeo que mostra senadores das duas siglas após o encontro). A reunião entre peemedebistas e tucanos ocorreu na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no mesmo dia em que Renan e outros senadores do PMDB tomaram café da manhã com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. saiba mais
"Não podemos ficar paralisados vendo o país derreter. O PMDB e o PSDB vão caminhar juntos em busca de solução para o país. Discutimos todos os cenários possíveis: o impeachment, a cassação da chapa pelo TSE e até a permanência dela [Dilma]", disse Eunício Oliveira. O líder do PMDB disse, ainda, que outros partidos serão procurados para aderir ao movimento que discutirá os "cenários" possíveis para a crise. Perguntado se o PT seria chamado a participar, o senador disse: "Se ele quiser participar...". Eunício Oliveira, Renan Calheiros e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) desceram do apartamento de Tasso Jeireissati junto com os senadores tucanos que participaram da reunião – Aloysio Nunes (PSDB-SP), Aécio Neves (PSDB-MG) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PE). O presidente do Senado não quis falar com a imprensa, mas informou que Tasso Jeireissati fora escolhido para falar em nome de todos sobre a reunião. “O momento é muito grave, o momento é muito sério e partidos do tamanho do PSDB e do PMDB não podem ficar omissos. Decidimos que vamos trabalhar juntos. É fundamental conversarmos para buscar uma saída, uma solução para essa crise. Do jeito que está não dá para continuar. É essa a conclusão. E com certeza vamos tentar aglutinar outras forças políticas”, disse Tasso Jeireissati. O senador tucano afirmou que várias “alternativas” foram discutidas com o PMDB, mas destacou que uma decisão sobre o que seria defendido dependeria da adesão de outros partidos à discussão. “É essencial aglutinarmos várias forças políticas. Tem outros partidos que estavam [na base] e que estão percebendo de que é preciso encontrar uma saída. Estamos indo para o abismo. O que definimos é que PSDB e PMDB vão trabalhar juntos com o objetivo no curto prazo de aglutinarmos outras forças e buscar uma solução”, afirmou Jereissati. Segundo Jereissati, foram discutidos na reunião desta noite cenários como impeachment e decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre pedido de cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer. O líder do PMDB confirmou que a fala de Tasso Jereissati corresponde ao que foi discutido na reunião. “É isso que o Tasso falou. Nós combinamos que ele falaria, porque é o dono da casa. Quando se combina a conversa às claras não tem off [quando uma informação é divulgada sem citar a fonte]”, disse. Eunício Oliveira defendeu ainda que o Congresso seja “protagonista” das discussões sobre alternativas para a crise. “Mas não tem definição. Tem vários cenários, inclusive o cenário com ela [Dilma no poder]”, afirmou, destacando que não há um acordo para derrubar a presidente Dilma Rousseff da presidência.
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O STF decidiu nesta quarta-feira, 9, que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo público fora da instituição, a não ser o cargo de professor, como define a CF. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente a ADPF ajuizada pelo Partido Popular Socialista contra nomeação do procurador de Justiça da BA Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a nomeação de membro do MP para o cargo e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a ADPF não é instrumento viável para questionar o ato. Os ministros concordaram em converter o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo, determinando que em vinte dias após a publicação da ata do julgamento, o Poder Executivo adote as providências necessárias. Wellington César deve deixar o cargo, a menos que opte por ser exonerado do MP. Os atos praticados por ele até lá ficam mantidos, de acordo com a decisão do Supremo. A decisão também afeta todos os membros do MP que ocupam cargos nos executivos estaduais e municipais. Segundo o ministro Gilmar Mendes, são 22 promotores e procuradores nos cargos. Na ADPF, o partido sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao MP, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF. A legenda argumenta que há apenas uma exceção: os membros do MP que ingressaram na carreira antes da promulgação da CF/88 tiveram a possibilidade de optar pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade. No entanto, no caso dos autos, o ato contestado nomeou ao cargo de ministro de Estado da Justiça um procurador de Justiça que ingressou na carreira após a promulgação da CF, tendo em vista que, conforme o site do MP/BA, ele é membro daquele órgão desde 1991. Relator "O exercício de funções fora do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotor e procuradores não podem exercer cargos na função pública fora da instituição." "A situação é flagrantemente contrária à CF." O ministro Gilmar Mendes estabeleceu a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, a não ser que seja o cargo de professor. Declarou ainda inválida resolução do CNMP que autorizou a nomeação dos membros do MP ao Executivo e determinou que sejam exonerados todos os atuais ocupantes de tais cargos. O ministro Gilmar Mendes dedicou mais de uma hora de voto para rebater o argumento de que não caberia ADPF no caso. Para ele, a ADPF é, sim, via processual adequada para controle de constitucionalidade da normatização do CNMP, da interpretação adotado pelos ramos do MP, e dos atos concretos de nomeação dos membros do MP. “O fato de existir HC, RE, MS, o diabo, não elide a possibilidade de se utilizar da APDF, porque esses instrumentos não têm forca geral, efeito vinculante, enquanto a ADPF vai permitir a solução geral da controvérsia.” Segundo Gilmar, negar preliminarmente a ADPF permitiria que os governos continuassem a indicar membros do MP para cargos no Executivo. O ministro apontou que atualmente há 22 membros do MP em cargos nos executivos Federal, estaduais e municipais. De acordo com o ministro, ao exercer cargo no poder Executivo, o membro do MP passa a atuar como subordinado ao chefe da Administração. "Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais dos seus próprios membros". Durante seu voto, Gilmar Mendes pontuou que sete ministros da atual composição da Corte já votaram contra o afastamento de membros do MP para ocupar outros cargos. E, segundo ele, não houve alterações normativas que possam levar a alguma mudança. “Somente mudando o conteúdo da Constituição é possível tolerar exercício por membro do MP de cargo da administração pública fora da instituição, que não seja o de professor.” Sustentações orais Pelo Partido Popular Socialista, subiu à tribuna o advogado Renato Campos Galuppo. O causídico reafirmou que a CF/88 não permite aos membros do MP o exercício de qualquer função estranha ao MP, ressalvado um cargo de ministério. Para ele, é certo que o constituinte de 88 pretendeu dotar o Ministério Público de total independência frente aos demais poderes, retirando o MP da alçada do Poder Executivo, como se encontrava sob o regime da carta de 69, e também retirando o MP da influência de qualquer outro poder. Estreando como advogado-Geral da União, o ministro José Eduardo Cardozo defendeu que a ADPF não é o instrumento cabível para tal questionamento. Ele citou que uma das medidas cabíveis seria ação popular, e citou a ação em tramite na Justiça Federal sobre o caso. "Quem quererá propor uma ação popular se pode chegar direto ao STF?" Cardozo pontuou ainda que o artigo 29 da CF/88 prevê, no inciso IX, que cabe ao membro do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com suafinalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. “Não se pode imaginar que uma instituição fica submissa a outra porque um membro se afasta e exerce outra função.” Representando as associações Conamp e a ANPR, amici curiae no processo, o ex-procurador-Geral Aristides Junqueira também defendeu o não cabimento da ADPF para questionamento do ato. Citando a exceção que permite aos membros do MP que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição a opção pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade de funções, Junqueira questionou: "Só pelo fato temporal, de ter sido admitido no MP antes ou depois da Constituição de 88, faz com que aqueles que foram admitidos depois não tenham independência e só tenham independência aqueles que foram admitidos antes?"
O ex-vereador do município de Piracicaba foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 ao PT por ofensa por meio de carta publicada em um jornal local. O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª vara Cível de Piracicaba, entendeu ser devida a quantia "em função da 'injusta' publicação feita pelo autor, isto porque, as 'inverdades por ele propagadas' são 'abusivas e caluniosas'". De acordo com o partido, a "carta ao leitor" se referia a um frigorífico que estaria causando diversos transtornos aos moradores do local, mormente um mau cheiro tremendo, não só chamava de meliantes os seus filiados, como também acusava o PT como os responsáveis pelo problema relatado . Em tom de ironia, o magistrado considerou ser cabível a indenização pleiteada, tendo em vista que ficou demonstrado que o ex-vereador "falseou os verdadeiros fatos". O juiz ainda ironizou: "Ouso dizer", que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores." "Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses". "Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...." "Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional". "Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito Nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra".
Em anúncio recente, o governo de São Paulo informou ter alcançado a menor taxa de homicídios dolosos do Estado em 20 anos. O índice em 2015 ficou em 8,73 por 100 mil habitantes - abaixo de 10 por 100 mil pela primeira vez desde 2001. "Isso não é obra do acaso. É fruto de muita dedicação. Policiais morreram, perderam suas vidas, heróis anônimos, para que São Paulo pudesse conseguir essa conquista", disse na ocasião o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para um pesquisador que acompanhou a rotina de investigadores de homicídios em São Paulo, o responsável pela queda é outro: o próprio crime organizado - no caso, o PCC (Primeiro Comando da Capital), a facção que atua dentro e fora dos presídios do Estado. "A regulação do PCC é o principal fator sobre a vida e a morte em São Paulo. O PCC é produto, produtor e regulador da violência", diz o canadense Graham Willis, em defesa da hipótese que circula no meio acadêmico e é considerada "ridícula" pelo governo paulista. Professor da Universidade de Cambridge (Inglaterra), Willis lança nova luz sobre a chamada "hipótese PCC", num trabalho de imersão que acompanhou a rotina de policiais do DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa) de São Paulo entre 2009 e 2012. A pesquisa teve acesso a dezenas de documentos internos apreendidos com um membro do PCC e ouviu moradores, comerciantes e criminosos em uma comunidade dominada pela facção na zona leste de São Paulo, em 2007 e 2011. "Isso não é obra do acaso. É fruto de muita dedicação. Policiais morreram, perderam suas vidas, heróis anônimos, para que São Paulo pudesse conseguir essa conquista", disse na ocasião o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para um pesquisador que acompanhou a rotina de investigadores de homicídios em São Paulo, o responsável pela queda é outro: o próprio crime organizado - no caso, o PCC (Primeiro Comando da Capital), a facção que atua dentro e fora dos presídios do Estado. "A regulação do PCC é o principal fator sobre a vida e a morte em São Paulo. O PCC é produto, produtor e regulador da violência", diz o canadense Graham Willis, em defesa da hipótese que circula no meio acadêmico e é considerada "ridícula" pelo governo paulista. Professor da Universidade de Cambridge (Inglaterra), Willis lança nova luz sobre a chamada "hipótese PCC", num trabalho de imersão que acompanhou a rotina de policiais do DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa) de São Paulo entre 2009 e 2012. A pesquisa teve acesso a dezenas de documentos internos apreendidos com um membro do PCC e ouviu moradores, comerciantes e criminosos em uma comunidade dominada pela facção na zona leste de São Paulo, em 2007 e 2011. Teorias do 'quase tudo' O trabalho questiona teorias que, segundo Willis, procuram apoio em "quase tudo" para explicar o notório declínio da violência homicida em São Paulo: mudanças demográficas, desarmamento, redução do desemprego, reforço do policiamento em áreas críticas. "O sistema de segurança pública nunca estabeleceu por que houve essa queda de homicídios nos últimos 15 anos. E nunca transmitiu uma história crível. Falam em políticas públicas, policiamento de hotspots (áreas críticas), mas isso não dá para explicar", diz. Em geral, a argumentação de Willis é a seguinte: a queda de 73% nos homicídios no Estado desde 2001, marco inicial da atual série histórica, é muito brusca para ser explicada por fatores de longo prazo como avanços socioeconômicos e mudanças na polícia. Isso fica claro, diz o pesquisador, quando se constata que, antes da redução, os homicídios se concentravam de forma desproporcional em bairros da periferia da capital paulista: Jardim Ângela, Cidade Tiradentes, Capão Redondo, Brasilândia. A pacificação nesses locais - com quedas de quase 80% - coincide com o momento, a partir de 2003, em que a estrutura do PCC se ramifica e chega ao cotidiano dessas regiões. "A queda foi tão rápida que não indica um fator socioeconômico ou de policiamento, que seria algo de longo prazo. Deu-se em vários espaços da cidade mais ou menos na mesma época. E não há dados sobre políticas públicas específicas nesses locais para explicar essas tendências", diz ele, que baseou suas conclusões em observações de campo. Teorias do 'quase tudo' O trabalho questiona teorias que, segundo Willis, procuram apoio em "quase tudo" para explicar o notório declínio da violência homicida em São Paulo: mudanças demográficas, desarmamento, redução do desemprego, reforço do policiamento em áreas críticas. "O sistema de segurança pública nunca estabeleceu por que houve essa queda de homicídios nos últimos 15 anos. E nunca transmitiu uma história crível. Falam em políticas públicas, policiamento de hotspots (áreas críticas), mas isso não dá para explicar", diz. Em geral, a argumentação de Willis é a seguinte: a queda de 73% nos homicídios no Estado desde 2001, marco inicial da atual série histórica, é muito brusca para ser explicada por fatores de longo prazo como avanços socioeconômicos e mudanças na polícia. Isso fica claro, diz o pesquisador, quando se constata que, antes da redução, os homicídios se concentravam de forma desproporcional em bairros da periferia da capital paulista: Jardim Ângela, Cidade Tiradentes, Capão Redondo, Brasilândia. A pacificação nesses locais - com quedas de quase 80% - coincide com o momento, a partir de 2003, em que a estrutura do PCC se ramifica e chega ao cotidiano dessas regiões. "A queda foi tão rápida que não indica um fator socioeconômico ou de policiamento, que seria algo de longo prazo. Deu-se em vários espaços da cidade mais ou menos na mesma época. E não há dados sobre políticas públicas específicas nesses locais para explicar essas tendências", diz ele, que baseou suas conclusões em observações de campo. Criado em 1993 com o objetivo declarado de "combater a opressão no sistema prisional paulista" e "vingar" as 111 mortes do massacre do Carandiru, o PCC começa a representar um canal de autoridade em áreas até então caracterizadas pela ausência estatal a partir dos anos 2000, à medida que descentraliza suas decisões. Os pilares dessa autoridade, segundo Willis e outros pesquisadores que estudaram a facção, são a segurança relativa, noções de solidariedade e estruturas de assistência social. Nesse sentido, a polícia, tradicionalmente vista nesses locais como violenta e corrupta, foi substituída por outra ordem social. "Quando estive numa comunidade controlada pela facção, moradores diziam que podiam dormir tranquilos com portas e janelas destrancadas", escreve Willis no recém-lançado The Killing Consensus: Police, Organized Crime and the Regulation of Life and Death in Urban Brazil (O Consenso Assassino: Polícia, Crime Organizado e a Regulação da Vida e da Morte no Brasil Urbano, em tradução livre), livro em que descreve os resultados da investigação. Antes do domínio do PCC, relata Willis, predominava uma violência difusa e intensa na capital paulista (que responde por 25% dos homicídios no Estado). Gangues lutavam na economia das drogas e abriam espaço para a criminalidade generalizada. O cenário muda quando a facção transpõe às ruas as regras de controle da violência que estabelecera nos presídios. "Para a organização manter suas atividades criminosas é muito melhor ficar 'muda' para não chamar atenção e ter um ambiente de segurança controlado, com regras internas muito rígidas que funcionem", avalia Willis, que descreve no livro os sistemas de punição da facção. O pesquisador considera que as ondas de violência promovidas pelo PCC em São Paulo em 2006 e em 2012, com ataques a policiais e a instalações públicas, são pontos fora da curva, episódios de resposta à violência estatal. "Eles não ficam violentos quando o problema é a repressão ao tráfico, por exemplo, mas quando sentem a sua segurança ameaçada. E a resposta da polícia é ser mais violenta, o que fortalece a ideia entre criminosos de que precisam de proteção. Ou seja, quanto mais você ataca o PCC, mais forte ele fica." Apuração em xeque Willis critica a forma como São Paulo contabiliza seus mortos em situações violentas - e diz que o cenário real é provavelmente mais grave do que o discurso oficial sugere. Ele questiona, por exemplo, a existência de ao menos nove classificações de mortes violentas em potencial (ossadas encontradas, suicídio, morte suspeita, morte a esclarecer, roubo seguido de morte/latrocínio, homicídio culposo, resistência seguida de morte e homicídio doloso) e diz que a multiplicidade de categorias mascara a realidade. "Em geral, a investigação de homicídios não acontece em todo o caso. Cada morte suspeita tem que ser avaliada primeiramente por um delegado antes de se decidir se vai ser investigado como homicídio, enquanto em varias cidades do mundo qualquer morte suspeita é investigada como homicídio." Para ele, deveria haver mais transparência sobre a taxa de resolução de homicídios (que em São Paulo, diz, fica em torno de 30%, mas inclui casos arquivados sem definições de responsáveis) e sobre o próprio trabalho dos policiais que apuram os casos, que ele vê como um dos mais desvalorizados dentro da instituição. "Normalmente se pensa em divisão de homicídios como organização de ponta. Mas é o contrário: é um lugar profundamente subvalorizado dentro da polícia, de policiais jovens ou em fim de carreira que desejam sair de lá o mais rápido possível. Policiais suspeitam de quem trabalha lá, em parte porque investigam policiais envolvidos em mortes, mas também porque as vidas que investigam em geral não têm valor, são pessoas de partes pobres da cidade." Para ele, o desaparelhamento da investigação de homicídios contrasta com a estrutura de batalhões especializados em repressão, como a Rota e a Força Tática da P Outro lado Críticos da chamada "hipótese PCC" costumam levantar a seguinte questão: se a retração nos homicídios não ocorreu por ação da polícia, como explicar a queda em outros índices criminais? Segundo o governo, por exemplo, São Paulo teve queda geral da criminalidade no ano passado em relação a 2014. A facção, ironizam os críticos, estaria então ajudando na queda desses crimes também? "Variações estatísticas não necessariamente refletem ações do Estado", diz Willis. Para ele, estudos já mostraram que mais atividade policial não significa sempre menor criminalidade. Willis diz ainda que as variações estatísticas nesses outros crimes não são significativas, e que o PCC não depende de roubos de carga, veículos ou bancos, mas do pequeno tráfico de drogas com o qual os membros bancam as contribuições obrigatórias à facção. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse considerar a hipótese de Willis sobre o declínio dos homicídios "ridícula e amplamente desmentida pela realidade de todos os índices criminais" do Estado. Afirma que a taxa no Estado é quase três vezes menor do que a média nacional (25,1 casos por 100 mil habitantes) e "qualquer pesquisador com o mínimo de rigor sabe que propor uma relação de causa e efeito neste sentido é brigar contra as regras básicas da ciência". A pasta informou que todos crimes cometidos por policiais no Estado são punidos - citou 1.445 expulsões, 654 demissões e 1.849 policiais presos desde 2011 - e negou a existência de grupos de extermínio nas corporações. Sobre o fato de não incluir mortes cometidas por policiais na soma oficial dos homicídios, mas em categoria à parte, disse que "todos os Estados" brasileiros e a "maioria dos países, inclusive os Estados Unidos" adotam a mesma metodologia. A secretaria não comentou as considerações de Willis sobre a estrutura da investigação de homicídios no Estado e a suposta prioridade dada à forças voltadas à repressão. Polícia Militar. "Esses policiais têm carros incríveis, caveirões, armas de ponta. Isso mostra muito bem a prioridade dos políticos, que é a repressão física a moradores pobres e negros da periferia. Não é investigar a vida dessas pessoas quando morrem."
A presidente Dilma Rousseff está reunida neste momento com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Os dois reúnem-se ao lado do ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, do ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, e do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.
O encontro ocorre após a condução coercitiva do ex-presidente, feita pela Polícia Federal na última sexta-feira (4), no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na Petrobras. Depois do depoimento, Dilma demostrou inconformidade e classificou de desnecessária a medida. No sábado (5), ela se encontrou com Lula em São Bernardo do Campo para se solidarizar com ele. Desta vez, porém, as conversas podem girar em torno de temas mais políticos. O Palácio do Planalto busca evitar que haja confrontos entre manifestantes favoráveis e contrários ao governo e ao PT durante os protestos marcados para o domingo (13). O governo também mantém conversas com ministros e lideranças do PMDB sobre a convenção nacional do partido, marcada para sábado (12). Nesta terça-feira (8), o ministro da Saúde, Marcelo Castro, disse esperar que a legenda, da qual faz parte, se mantenha na base governista. Já na quarta, Lula se reúne para um café da manhã com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O encontro está previsto para ocorrer na residência oficial do Senado, a partir das 9h. No café, o ex-presidente tentará buscar apoios para evitar que o PMDB abandone a base do governo no Congresso.
A juíza de Direito Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª vara Empresarial do RJ, condenou a agência de viagens CVC, a Dell Computadores e a Lojas Cem a informar em sua publicidade o valor do preço de venda de seus produtos à vista, sempre em destaque em relação ao valor da parcela a prazo, que deverá apresentar tamanho inferior.
Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, a contar do 5º dia após a publicação da sentença. A ação civil pública foi movida pelo Procon/RJ, para quem a prática de dar maior destaque ao valor das parcelas induz o consumidor ao erro, o que contraria o CDC e a lei estadual 6.419/13. Na decisão, a juíza destaca que o CDC equipara todos aqueles que estão expostos às práticas comerciais aos consumidores, assegurando o direito à informação do preço de forma clara, correta, precisa e ostensiva nas ofertas e apresentações de produtos ou serviços (art. 29 e 31). "A veiculação de material de propaganda por qualquer mídia, em que a informação em destaque é o valor da parcela, apresentando o valor à vista em tamanho menor, de forma que se dificulte de imediato a sua visualização, viola o direito expresso no Código do Consumidor. Esse tipo de propaganda tem a potencialidade de enganar o consumidor, que, sem tem a informação do preço total a pagar de forma evidente e de fácil verificação, pode buscar a aquisição do produto, por não conhecer o preço final ou por acreditar que aquele valor em destaque é o preço a se pagar." As empresas também estão obrigadas a publicar a decisão judicial em dois jornais de grande circulação da capital, em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores tomem ciência e conheçam seus direitos.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça desta segunda-feira, 7, o acórdão da ação que definiu o rito do impeachment no Congresso.
O ato abre caminho para os ministros decidirem se vão aceitar ou não o recurso apresentado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Apesar de a oposição ter pressa para instalar a comissão que vai analisar o assunto na Casa, Cunha já deixou claro que não irá dar andamento ao pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff enquanto os embargos não forem julgados. Publicidade O recurso apresentado pelo presidente da Câmara questiona três pontos da decisão tomada pelos ministros em plenário: os vetos à chapa alternativa e ao voto secreto para eleição da comissão especial e, por último, a decisão de dar ao Senado poder para rejeitar o processo de impeachment. Por terem sido apresentados antes da publicação do acórdão, os embargos de Cunha correm o risco de não serem analisados pelo Supremo. A Procuradoria-Geral da União, a Presidência e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram nesse sentido, por considerarem que os recursos do peemedebista foram "intempestivos". A publicação do texto, porém, abre o prazo para que novos recursos sejam apresentados.
Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações.
Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado). O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”. Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”. No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta. Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação. Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores. Pontuação correta Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa. O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.304.736 Uma mulher que tem dúvidas quanto a paternidade do filho que espera deve informar isso aos possíveis pais. Não fazer nada, cobrar pensão e depois descobrir que quem está arcando com os custos não é o progenitor faz com que ela tenha de pagar ao homem indenização por danos morais. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré — de que acreditava que o autor era genitor de seu filho — não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de outro homem ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou Galbetti. O autor alegou ter sido ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho. Diante disso, o desembargador estabeleceu em R$ 20 mil a indenização que a mulher terá de pagar por danos morais ao ex-companheiro. Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.” Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência no caso de réus condenados à prisão em 2002, com acórdão proferido em 2006 e penas próximas da prescrição. Assim entendeu o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal de São Paulo, ao determinar a prisão do ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, acusado de participar de desvio de dinheiro envolvendo obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.
Estêvão foi condenado a 31 anos de prisão, acusado de ter participado de desvio de dinheiro em obras de fórum em São Paulo. ReproduçãoA decisão baseia-se em nova tese do Supremo Tribunal Federal que libera a execução de pena quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais. O pedido para aplicar logo o entendimento foi apresentado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, mas o ministro Edson Fachin avaliou que caberia ao juízo de origem examinar o caso. O juiz determinou nesta segunda-feira (7/3) a expedição de mandado contra Estêvão, apontado pelo Ministério Público Federal como proprietário da construtora contratada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida também vale para Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócio da empreiteira. A decisão aponta que os crimes relatados começaram “no longínquo ano de 1992”, quando foi assinado o contrato de licitação, e a sentença saiu 20 anos depois, quando também foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como Lalau. O juiz reclama que, embora acórdão de segundo grau tenha mantido a condenação, Estêvão apresentou “nada menos que 34 recursos/impugnações”, enquanto Barros Filho ajuizou 29, “apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”. “Diante de todo exposto, é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados”, afirma o juiz. “Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, declara. Ele aponta ainda que duas penas já prescreveram por causa do longo tempo, referentes ao delito de quadrilha e uso de documento falso. Se a Justiça seguisse o mesmo ritmo, prescreveria em maio de 2018 a possibilidade de puni-los por peculato e estelionato. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas (...), ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, diz a decisão. Para o criminalista Eugênio Malavasi, que defende Monteiro de Barros, a decisão do Supremo não pode ser aplicada a todas as ações penais do país, pois o acórdão do caso, por exemplo, define que os acusados responderiam em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. O advogado diz que o MPF recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, que, nesse ponto, transitou em julgado. O juiz, porém, afirma que entre 2006 e 2016 mudou a situação fático-jurídica dos acusados. Segundo ele, permanece íntegro o essencial do acórdão: a apreciação dos fatos, o enquadramento jurídico e as penas aplicadas. Também nesta segunda-feira (7/3), a Justiça do Distrito Federal concedeu perdão ao ex-político em processo por falsificação de documento, cuja pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, pois ele cumpriu requisitos estabelecidos no indulto assinado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff (PT). Execução urgente O ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) foi o primeiro político condenado em segunda instância a ter a pena executada com base no novo entendimento do Supremo, mas acabou solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o presidente da corte, desembargador federal Cândido Ribeiro, a determinação caberia ao STF, e não à primeira instância. O Superior Tribunal de Justiça considerou que a medida é possível mesmo quando o réu tem prerrogativa de foro e foi julgado diretamente por órgão colegiado, sem duplo grau de jurisdição. Ministros aplicaram a tese em mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos. Também foi preso Gil Grego Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão por participação no assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. Houve ainda desdobramento na Justiça do Trabalho. O juiz Flávio Bretas Soares determinou que sejam liberados de imediato os valores obtidos com as vendas de duas fazendas para pagar dívidas da falida Vasp. “Se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”, analisou o juiz. Clique aqui para ler a decisão contra Luiz Estêvão. * Texto atualizado às 21h08 do dia 7/3/2016. |
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AutorDr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados. Direito de Arrependimento nas compras pela internet
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