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Noticias juridicas

DPVAT É CONDENADA EM DANOS MORAIS POR EXCESSO DE BUROCRACIA

3/18/2017

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Processo: 1007498-48.2016.8.26.0624 https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do…

O DPVAT recentemente veiculou farto material publicitário à despeito do recebimento do seguro, da facilidade pelo procedimento e da desnecessidade do beneficiário socorrer-se do auxílio de despachantes ou até mesmo advogados. Chegou a comparar o ato de receber o seguro a comer uma banana, onde o prestador de serviços mordia a fruta e devolvia o restante para seu proprietário.

Entretanto, somente quem teve que recorrer-se ao seguro sabe a via sacra que precisa transpor para, finalmente, apossar daquilo que é seu por direito.

Recentemente o Escritório Wander Barbosa Advogados foi procurado para intermediar o recebimento do seguro em razão de morte ocorrida em acidente de trânsito. A beneficiária reclamara que por pelo menos 3 vezes deu entrada em todos os documentos solicitados.

Em duas delas, segundo informações da seguradora, o processo foi extraviado e lhe foi exigido que novamente apresentasse a documentação completa. Na terceira vez o seguro fora negado, alegando a seguradora a ausência de comprovante de endereço válido.

Razão disso, foi proposta a ação para cobrança dos valores devidos, sobrevindo a seguinte decisão:

"No caso concreto, restou comprovado que o filho dos autores faleceu em decorrência de acidente automobilístico e que os autores lograram comprovar que são beneficiários da indenização DPVAT, na condição de pais do falecido, uma vez que não há notícia de que o falecido tenha deixado descendentes ou cônjuge. Portanto, os autores são seus herdeiros necessários"

"A recusa do pedido administrativo, confirmada pela requerida em sede de contestação, por si, é capaz de ofender a honra subjetiva, também conhecida como dano in re ipsa, ou seja, dano que se presume sendo prescindível dilação probatória nesse sentido nesse sentido. Como visto alhures, a justificativa para indeferimento do pedido, baseado em ausência dos documentos necessários, reputa-se imotivada, na medida que os documentos apresentados por ocasião do pleito administrativo (fls. 99/129) são suficientes para comprovar o nexo causal com a pretensão dos requerentes. Além disso, a requerida não comprovou ter dado oportunidade à parte para reparar eventual erro apontado. Quanto às indenização, diante da ausência de maiores elementos fáticos, bem como inexistência de regra objetiva a respeito que permite a apuração do montante para a reparação da honra e moral violados com a recusa imotivada do pagamento do seguro, reputo como suficiente o valor de 5 salários mínimos, ou seja, R$ 4.685,00, quantia que se mostra razoável para reparar os autores, sem constituir fonte de enriquecimento injusto dela e, ao mesmo tempo, mostra-se suficiente para dissuadir a ré de novo e igual atentado contra o direito alheio"

Entendo, assim, ser inadmissível a prática abusiva da seguradora em impor aos beneficiários do seguro, principalmente em um momento de fragilidade emocional, decorrente de acidente automobilístico, excessivas exigências que somente premiam a burocracia e pior, investir milhares, quiçá milhões de reais, em propaganda veiculada no horário nobre da TV pretendendo desmotivar a contratação de profissionais para que as representem quando da solicitação da indenização.
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Wander Barbosa
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Perda do Voo por atraso do aplicativo UBER não gera direito à indenização

1/31/2017

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O 2º JEC de Brasília/DF isentou o Uber pelos danos sofridos por um de seus clientes, que teria perdido um voo em virtude de atraso ocasionado pela empresa.
O autor da ação narrou que havia solicitado transporte para o aeroporto, pelo aplicativo, mas somente obtivera êxito na solicitação para pagamento em dinheiro – situação que o teria obrigado a fazer saque bancário.

Contou que foi induzido pelo aplicativo a usar a modalidade “Uberpoll”, na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. Mas como o destino do outro ocupante do veículo era distante do seu, pagou pelo transporte, mediante transferência bancária, e preferiu contratar um táxi para chegar ao aeroporto.

Finalmente, ao se apresentar à empresa de transporte aéreo, constatou que havia perdido o voo contratado.

​Proposta a ação judicial, a
 juíza de Direito Margareth Cristina Becker concluiu que não houve falha no aplicativo, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte tenha sido a causa única do atraso e consequente perda do voo. “Efetivamente, segundo a retrospectiva fática apresentada na inicial, o autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso.”

Assim, não havendo participação direta e efetiva da empresa no atraso, indeferiu o pedido. Processo: 0733756-80.2016.8.07.0016

Wander Barbosa Advogados
Fonte: Migalhas

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O Boticário indenizará cliente que sofreu reação alérgica a perfume

1/31/2017

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O Boticário foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma cliente que, após utilizar perfume da marca, passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele. A decisão é da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª vara judicial de Promissão/SP.
A autora relata que após a utilização do produto passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele como descamações que posteriormente evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de segundo grau.
Segundo a magistrada, documentos médicos e as perícias realizadas comprovaram a reação alérgica devido ao uso do produto, demonstrando nexo causal.
"Portanto, em razão das complicações experimentadas pelo uso do perfume fabricado pela requerida, configurado restou o dano moral experimentado pela requerente."
  • Processo: 0003818-17.2010.8.26.0484
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Associações Enganam Aposentados

6/27/2016

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Diversos Jornais noticiaram na data de hoje diversos aposentados que são rotineiramente procurados por ditas "Associações" que lutam pelo direito de benefícios previdenciários. Segundo essas associações, para valer-se destes benefícios, deverá associar-se, momento então que lhe é exigido o pagamento de taxa de associação, eventualmente à vista e em outros casos, por meio de mensalidades.

Entretanto, ao pretender retirar-se destas associações e consequentemente encerrar os pagamentos, são impedidos de fazê-lo ou condicionando sua saída ao pagamento de outra quantia, algumas inclusive, remetendo o CPF do associado para os órgãos de proteção ao crédito e promovendo ações de execução contra estes.

Por óbvio, ainda que seja admissível contestar os benefícios prometidos, vez que a maioria das causas postas em juízo  são flagrantemente improcedentes, impedir o desligamento da associação, por si só, traduz-se em ilegalidade capaz de ensejar danos morais e materiais.

Temos sido procurados por diversas vítimas de tais associações e, por meio de ação anulatória com pedido de danos morais e materiais, obtivemos diversas decisões judiciais que efetivamente protegem o consumidor de tais abusos.

Nesse sentido, veja o conteúdo da última decisão proferida no processo 1040569-61.2016.8.26.0100
"Recebo a inicial e concedo a gratuidade de justiça. II. Numa análise precária do feito, em sede de liminar, vislumbro a presença de "situação de perigo" necessária à concessão da liminar, já que os documentos dos autos confirmam a relação jurídica que se formou entre as partes e a existência de disposição de aparência leonina, recomendando-se que por hora não se dê qualquer comunicação a serviço de proteção ao crédito.Não é possível, entretanto, a concessão da liminar para que a ré deixe de efetuar qualquer cobrança, já que uma liminar para tal conduta implicaria em ferir o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, sendo, portanto, decisão inconstitucional.Posto isto e tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a liminar apenas para que a ré não remeta o nome da autora para qualquer serviço de proteção ao crédito, servindo cópia da presente como ofício que deverá ser cumprido pelo patrono da própria autora.III. Em caso de descumprimento da medida, desde logo fixo multa única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).IV. Diante das circunstâncias da causa, que tornam muitíssimo improvável a composição das partes, deixo de designar audiência prévia. Cite-se pelo correio, com as advertências de praxe.Int.
Conforme entendimento do Magistrado, acatando a tese do escritório, o contrato é leonino ao tempo que apenas prevê vantagens à associação sem se obrigar em qualquer momento pela garantia de entrega dos serviços contratados.

Para que o consumidor/associado veja-se livre de tais abusos, imprescindível recorrer-se ao judiciário requerendo a anulação do contrato de filiação.

Não é necessário contratar advogado para esse procedimento, bastando que o associado que se sinta lesado dê entrada no Juizado Especial e peça a anulação do Contrato, devolução das quantias já pagas e indenização por danos morais. Nesse caso, o valor da indenização deve limitar-se a R$R$17.600,00 (vinte salários mínimos). Acima deste valor será necessário advogado.

Aos que pretendem ingressar com a ação no Juizado Especial, podemos ceder a tese desenvolvida pelo Advogado Wander Barbosa, bastando adaptá-la ao caso concreto. Para isso, basta entrar em contato e solicitar. 

Wander Barbosa - Advogado Especialista em Direito e Processo Civil, titular do escritório Wander Barbosa Advogados

Veja o que a imprensa divulgou

GLOGO
Aposentados em busca de correção se associam a serviço sem perceber
Cartas são enviadas aos aposentados oferec
endo revisão do benefício.

Para MP, carta não explica que a pessoa se torna sócio de associação.Tem muita gente entrando para associações de aposentados e pensionistas sem perceber. Essas pessoas vão atrás de correção dos benefícios e do recebimento de atrasados e quando percebem já estão fazendo parte da associação.

Muitos aposentados e pensionistas do estado de São Paulo receberam, nos últimos meses, cartas falando que eles podem ter direito a uma correção nos benefícios. E mais: podem receber até R$ 49 mil em valores atrasados.O aposentado José Cordeiro Lima, que mora na região de Ribeirão Preto, recebeu a carta três vezes. “A primeira e a segunda eu não vim. Quando chegou a terceira falei: então é algo de verdade. Eu vou lá pra ver alguma coisa para me beneficiar. Então a gente tem o interesse, às vezes de aumentar um pouquinho”, fala.
Esse era também o interesse do aposentado Geraldo Jaime, mas quando ele foi ao local descobriu que primeiro tinha que pagar e ele pagou. “Mais ou menos R$ 1 mil”, conta.
A sede da associação fica em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. O advogado diz que esse dinheiro é para que o aposentado se torne um associado. Assim ele vai ter descontos em farmácias, óticas, viagens.

“A associação cobra para se associar. A associação trabalha com a contratação coletiva, ou seja, as pessoas se unem para que possam contratar profissionais de uma maneira mais barata, menos custosa”, conta o advogado da associação Helton Júlio Felipe dos Santos. 
Para o Ministério Público de São Carlos, as cartas não deixam claro que o aposentado está se tornando sócio de um serviço. "Nós instauramos inquérito civil. Ao final do procedimento convencidos de que havia uma ilicitude nesse serviço prestado pela associação, decidimos ingressar com ação civil pública”, fala o procurador da República, Ronaldo Ruffo Bartolomazi.
O Ministério Público também concluiu que era muito difícil para o aposentado ganhar na justiça uma ação de correção. "As teses eram realmente teses infundadas, ou seja, pessoas que ingressassem com essas ações na Justiça Federal dificilmente obteriam ganho de causa", explica Bartolomazi.
Todos os dias, o Sindicato dos Aposentados recebe pessoas que receberam cartinhas dizendo que tinham direito a correções.
“Essas pessoas estão sendo lesadas. A maioria dos processos você não tem custo nenhum pra entrar com uma ação”, fala o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, pensionistas e idosos da Força Sindical, Carlos Andreu Ortiz.
Nem o Sindicato dos Aposentados sabe dizer quantas associações como essa existem, mas quase todas agem da mesma forma.

O produtor William Santos esteve numa delas, no centro de São Paulo. O aposentado é atraído pela possibilidade de conseguir um reajuste e acaba virando sócio. Pode até parcelar:

- Associação: No cartão em 12 vezes. Aí tem alguns benefícios aqui da associação, não sei se ele vai querer usar: é clube, rede de farmácia, psicólogo, dentista. Tem tudo isso.
- Produtor: Mas aí se associa, vira sócio?
- Sim. Vira sócio.

O aposentado que acha que tem direito a revisão de benefícios deve procurar os serviços oficiais. “Que procure o próprio INSS, que procure a OAB, que procure advogado especializado em direito previdenciário para poder levantar as informações possíveis para verificar se ele tem ou não possibilidade de ganhar aquele pleito, revisão tão sonhada por ele”, fala Theodoro Agostinho.
As defensorias públicas também orientam o aposentado e pensionista sem cobrar nada. Clique aqui para ver os endereços em todo o país.
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Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado

4/23/2016

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Direito do Consumidor - Velocidade da internet
Proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Agência analise a questão da limitação de franquias.
A Anatel proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira, 22.

A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

Em nota, a Anatel esclarece que “até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço". 

Na última semana, a Anatel havia proibido, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixassem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão teria vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estariam sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
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Dilma sanciona, sem vetos, ‘pílula do câncer’

4/14/2016

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 Imagem Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter acesso ao produto
A fosfoetanolamina poderá ser usada pelos pacientes, por 'livre escolha', desde que haja laudo médico que comprove diagnóstico e haja decisão judicial determinando o fornecimento, o que torna imprescindível contratar um advogado especialista em Direito Médico.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O produto, que ficou conhecido como "pílula do câncer", poderá ser usado pelos pacientes, "por livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.

A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma. Segundo o Estado informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment.
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A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.


De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui odireito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto.


A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".


O escritório Wander Barbosa Advogados possui conhecimento técnico para obter o medicamento. Caso precise, faça contato conosco.


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STJ mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência

3/12/2016

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.

Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”.

No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na segurança da instituição bancária.

Falha na segurança
O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.
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Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos.
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    Dr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados.

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