Vitórias e Decisões Favoráveis Obtidas |
ÁREAS DE ATUAÇÃO
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Ao buscar um profissional do direito, o cidadão se depara com a incerteza se estará contratando realmente um bom advogado. Eventualmente contamos com indicação de algum conhecido ou até mesmo por meio da internet. Entretanto, em qualquer hipótese, convivemos com a incerteza se aquele profissional realmente estará comprometido com a causa a ele confiada.
Temos como boa fonte referência de determinado profissional, independente do setor, o resultado obtido por ele em benefício de outros clientes em situações análogas. Entretanto, quando nos referimos a um advogado, tal tarefa nem sempre é simples. A menos que o advogado esteja constantemente na mídia, atuando em nome de celebridades, não é possível constatar sua competência profissional. E não se engane, os melhores advogados do país não estão na mídia. Estar na mídia corresponde a uma estratégia de marketing adotada pelo profissional, entretanto, por si só, não basta para atestar sua competência. Objetivando fornecer aos futuros clientes referências do escritório Wander Barbosa Advogados, resumimos aqui alguns exemplos de decisões judiciais favoráveis em diversas áreas do direito. Entendemos que, mais forte que palavras, é o resultado efetivo e favorável em benefício do cliente. Clique no link para consultar o processo no Tribunal onde tramitou ou faça Download da sentença Caso 1 - Direito Criminal - Materialidade criminal, por si só, não enseja condenação se divorciada de demais elementos de prova Nesse caso, ficou demonstrado pela defesa do processo criminal que a mera existência da materialidade, por si só, não enseja condenação criminal. A autoria exige robustos elementos probatórios. A confissão do agente, isoladamente, não admite a formação da culpa. Com esse fundamento o escritório Wander Barbosa Advogados obteve a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal e finalmente a sentença absolutória de acusado de agredir sua companheira. No caso em comento, o réu fora acusado de agredir sua companheira com uma pedra em meio a discussão onde ambos estavam sob efeito de bebidas alcoólicas, causando-lhe graves ferimentos. Embora tenha admitido ter empurrado a vítima, o fato não foi comprovado por qualquer outro meio e o relato da vítima não se deu em harmonia com demais elementos acusatórios. Acompanhe o processo no site do TJSP: 2268907-87.2015.8.26.0000 | Baixar Sentença Caso 2 - Direito de Família - Alvará Judicial é medida eficaz para transferir único bem herdado Na hipótese da herança resumir-se à um único bem, não havendo menores ou incapazes, é desnecessário promover o inventário. Para tais hipóteses, o herdeiro(a) poderá valer-se do procedimento judicial denominado "Alvará Judicial". Nesta hipótese, a parte interessada fará prova da ausência de outros bens e da presença de todos herdeiros no polo ativo da demanda, finalizado com sentença que determina expedição de Alvará Judicial para autorizar a transferência legal do bem para os requerentes. Em situação idêntica, o escritório Wander Barbosa Advogados pleiteou a transferência de veículo registrado em nome do falecido e, ainda que a única herdeira convivesse no regime de União Estável, os elementos de prova juntados com o pedido foram suficientes para convencimento do magistrado. Acompanhe o processo no site do TJSP: 1000327-77.2014.8.26.0020 | Baixar Sentença Caso 3 - Direito Empresarial - Fraude em Alteração Contratual pode ser anulada Liminarmente No caso presente, o Advogado Wander Barbosa requereu a anulação de diversas Alterações Contratuais liminarmente. Houve apresentação de robusto conjunto probatório. Ficou requerido que a questão dispensaria a produção de outras provas, sendo perfeitamente possível obter uma decisão favorável mesmo sem ouvir o réu. O juiz acatou a fundamentação e deferiu a liminar, decidindo da seguinte forma "Defiro a tutela antecipada a fim de suspender a alteração de contrato social da empresa F. Miranda Empreiteira Ltda. - ME levada à JUCESP em 25.7.13, já que se infere da prova documental exibida com a petição inicial que foi ela, provavelmente, levada a efeito por meio fraudulento, tanto que se logrou efetuar até mesmo prisão em flagrante de indivíduos que estariam a empregar dita alteração para realização de negócios por meio de aludida empresa, todos potencial e/ou concretamente destinados a auferir ganhos igualmente ilícitos (estelionatos)." Acompanhe o processo no site do TJSP 1053602-36.2014.8.26.0053 | Baixe a decisão Caso 3 - Direito Criminal - Contradição no depoimento da vítima em relação às testemunhas fundamenta absolvição. O cliente foi acusado de agredir sua ex-namorada. Entretanto, ao depor em juízo a vítima respondeu as perguntas realizadas pelo Advogado Wander Barbosa em desarmonia com o depoimento que havia prestado na Delegacia de Polícia. As testemunhas de defesa, por sua vez, reforçaram a tese defensiva, gerando dúvidas na juíza. Nesse caso, prevalece o In Dúbio Pro Reo (a dúvida beneficia o réu), findando com sentença que absolveu o acusado dos crimes imputados e sujeitos à Lei Maria da Penha. "A vítima, por sua vez, insistentemente declarou na audiência de instrução que estava nervosa e descontrolada, o que gerou ainda mais dúvidas sobre qual teria sido sua conduta no local e de que maneira teria se lesionado. Assim, não há elementos de convicção suficientes para, neste caso específico, acolher-se a versão acusatória em detrimento da palavra do réu, não se revelando a autoria de forma segura, devendo-se, assim, prevalecer na espécie o consagrado princípio in dubio pro reo, principalmente para que não se incorra no risco de manchar a reputação de pessoa inocente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, para o fim de ABSOLVER L. M. S. da imputação de se encontrar incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 9.º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Processo tramita em segredo de justiça sob o número 0004337-29.2014.8.26.0006 na TJSP. (sentença indisponível) Caso 4 - Direito do Consumidor - Inclusão indevida no SPC A cliente nos procurou informando que lhe fora oferecido um Chip gratuito da operadora TIM. Após receber o "brinde" começou a receber faturas mensais. Entretanto a cliente jamais o utilizara. Ao pretender adquirir um produto em outra loja, constatou que seu nome fora incluída no SPC/SERASA por conta das faturas recebidas. Entramos com a Ação Judicial para desconstituir o Contrato com pedido de Danos Morais que restou procedente, condenando a operadora em R$10.860,00. Confira " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos, para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, retornando ao estado anterior, com a consequente inexigibilidade do débito questionado nos autos, bem ainda para o fim de condenar a parte ré a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da presente decisão, acrescida de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir da citação, ambos incidentes até a data de seu efetivo pagamento. Em consequência, RESOLVO O PRESENTE FEITO, COM CONHECIMENTO DE MÉRITO, forte no artigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB 146752/SP), Wander Rodrigues Barbosa (OAB 337502/SP Acompanhe o processo aqui. Baixe a sentença aqui. Caso 5 - Direito Tributário - É ilícito Suspender o Direito de emitir Notas Fiscais com forma de coação ao pagamento de Tributos O Advogado Wander Barbosa foi consultado por empresa prestadora de serviço alegando que teve sua autorização para Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas suspensas pela Prefeitura de São Paulo por conta de débitos tributários referente ao ISS devido. Após análise da legislação específica, concluímos que a municipalidade editou Lei com escopo único de coagir o contribuinte a recolher os impostos em atraso, retirando-lhe o poder de emitir Notas Fiscais. Entendemos que a municipalidade já tem o procedimento específico definido na Lei de Execuções Fiscais que lhe permite tomar as medidas adequadas para recebimento de seus créditos, de modo que, impedir o funcionamento da empresa é ato arbitrário e ilegal. Diante desses fundamentos foi impetrado Mandado de Segurança com pedido liminar, cuja decisão atendeu completamente o que fora requerido. "Pelo exposto, sendo, defiro o pedido liminar para que a autoridade coatora autorize a parte impetrante a emitir notas fiscais de serviço, desde que o único obstáculo seja sua condição de devedora do ISS." Acompanhe o processo clicando aqui! Baixe a sentença. Caso 7 - Direito Criminal - A denúncia, quando inepta, é incapaz de permitir o seguimento da Ação Penal O escritório Wander Barbosa Advogados foi procurado por cliente informando ter recebido intimação para responder a ação criminal sob a acusação de estelionato. A questão se deu quando o cliente, informalmente, transferiu sua empresa prestadora de serviços para terceiros. Os novos gestores então deixaram de prestar o serviço pelo qual já haviam recebido e assim iniciou o procedimento criminal. A denúncia, entretanto, não especificou de que forma o acusado havia procedido na prática criminal, não especificando qual teria sido exatamente a conduta. A descrição pormenorizada dos atos praticados pelo réu é condição absoluta para condenação (art. do CPP). Com base nesses fundamentos, o juízo reconheceu a inépcia da acusação e indeferiu a denúncia. Entretanto, como o lapso temporal entre os fatos criminosos, precluiu o prazo para oferecimento de segunda denúncia, com reconhecimento expresso da prescrição. Acompanhe o processo aqui! Baixe a sentença aqui. Caso 8 - Direito Tributário - Execução Fiscal - Anulação de Multa imposta pela Fazenda do Estado de São Paulo por conta de Notificação enviada ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte. O cliente procurou o Advogado Wander Barbosa informando ter sido autuado por fiscais da Fazenda Pública de São Paulo em R$138.000,00 pois, segundo consta, houve intimação do contribuinte para apresentação de documentos em procedimento fiscalizatório por meio de Endereço Eletrônico criado unilateralmente pelo Estado. Entendemos, entretanto, que a nulidade é manifesta. Não se discutindo a validade e legitimidade abstrata da Portaria CAT n. 140/10, que disciplinou o cadastramento dos contribuintes de ICMS para recebimento de comunicações eletrônicas, para todos os fins legais. O que não se pode admitir é a aplicação de regramento infralegal implicar violação ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV). Estabelece a indigitada Portaria que o credenciamento do contribuinte poderá ser de ofício, caso não formalizada voluntariamente, "sendo que a notificação desse ato de ofício dar-se-á, alternativamente, com a publicação no Diário Oficial do Estado DO, encaminhamento via postal com aviso de recebimento ou, ainda, entrega pessoal pelo Agente Fiscal de Rendas" (art. 3o). Ora, se o credenciamento pode ser realizado pelo Estado, sem conhecimento prévio do contribuinte, o mínimo que se poderia exigir é, evidentemente, a comunicação formal e inequívoca de que tal ato foi praticado, e, doravante, vinculará o sujeito passivo para todos os fins. Com base nestes fundamentos, a ação de Execução Fiscal manejada pela Fazenda Pública foi anulada. Acompanhe o processo aqui. Baixe a sentença completa aqui. Caso 8 - É imprescindível Laudo de Corpo de Delito para manutenção da prisão e decisão condenatória. Fomos procurados por familiares de acusado de agredir sua esposa e encontrar-se preso preventivamente. Analisando o processo, o Advogado Wander Barbosa verificou não existir no processo o Laudo contendo o Exame de Corpo de Delito realizado na vítima. Por conta desta exigência legal que não havia sido cumprida, o juiz acatou a tese da defesa e expediu o Alvará de Soltura do Acusado. "Considerando o documento de fls. 176, noticiando a inexistência de exame de corpo de delito realizado na vítima, bem como versões contraditórias presentes nos autos, tem-se que há aparente dúvida quanto à materialidade delitiva, de modo que não se afigura razoável a manutenção da custódia cautelar do acusado, que deve ser substituída por medidas cautelares diversas. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado M. J. M. S. substituindo-as, nos termos do artigo 319, incisos I e IV, pelas medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para justificar e informar suas atividades e proibição de ausentar-se da Comarca, salvo autorização judicial, sob pena de eventual decretação de prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com a observação de que o réu deverá comparecer em juízo no 1º dia útil subsequente ao da soltura para prestar compromisso.". Processo 0000791-07.2014.8.26.0348 (Segredo de Justiça - Mauá-SP). Caso 9 - Sistema Financeiro de Habitação - É permitida a purga da mora até data do Leilão. O cliente ajuizou ação revisional de financiamento com pedido de consignação das prestações. Entretanto, os valores não foram consignados e o imóvel foi levado à Leilão pela CAIXA. Entretanto, por meio de medida cautelar de urgência, foi requerido o direito em purgar a mora (quitação do saldo devedor) um dia antes do Leilão. Com fase nestes fundamentos, obtivemos decisão de procedência que determinou à Caixa que suspendesse a realização do Leilão. "Diante do exposto, defiro o pedido para determinar a suspensão do leilão designado para o dia 14/05/2016, bem como determinar que o apelante efetue, imediatamente, o depósito judicial integral dos encargos contratuais, no valor de R$ 48.137,49, sem prejuízo de discussão no curso da demanda, e, no prazo de 30 dias, as despesas decorrentes da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário" - Consulte Processo TRF Caso 10 - Direitos Autorais - Uso indevido da imagem permite busca e apreensão de revistas e jornais onde o material é reproduzido No presente caso, a cliente procurou pelo Advogado Wander Barbosa informando que as fotos que foram realizadas para ilustrar seu site na internet foram revendidas à revista de renome e circulação nacional e publicadas sem sua autorização. Por conta disso foi interposta ação de indenização por Danos Materiais e Morais além de busca e apreensão de todos exemplares disponíveis. O juiz acatou o pedido e determinou fossem recolhidos todos os exemplares. Baixe a Decisão Liminar aqui. |