PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ERRO MÉDICO
Qual é o prazo para entrar com um processo por danos morais?
Até 20 anos, pelo Código Civil, e até cinco, pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o ideal é não demorar mais de dois. O juiz pode entender que, se a pessoa levou tanto tempo para tomar uma providência, o dano não foi tão grave.
Quando vale a pena entrar?
Quando você se sentir lesado em sua honra, for prejudicado ou exposto a constrangimentos e inconvenientes. Não basta um incidente desagradável. É preciso comprovar problemas reais: mostrar que, em decorrência de determinada situação, você foi submetido a dor, angústia, estresse, ficou impossibilitado de seguir normalmente sua vida, que sua reputação foi atingida ou que houve trauma psicológico. Ou tudo junto, como no caso de Solange Maia, de 34 anos. Há dois anos, a gerente comercial foi vítima de um seqüestro relâmpago que começou dentro do estacionamento do Shopping Center Norte, em São Paulo, e terminou em estupro na Rodovia Fernão Dias. 'Foi minha morte emocional', diz. Com suspeita de Aids, teve de fazer tratamento preventivo contra o vírus HIV e sessões de terapia. Tomava 26 remédios por dia. Entrou em licença médica e acabou demitida ilegalmente do emprego. Não conseguiu pagar as prestações do carro, do apartamento e da faculdade. Ficou sete meses sem menstruar e engordou 40 quilos. Somente há dois meses voltou a andar sozinha na rua. 'Da noite para o dia alguém roubou tudo o que eu tinha', lamenta. Há um ano e meio decidiu processar o shopping. 'Eles vendem a imagem de que são seguros, mas não é verdade.' O processo ainda não foi julgado.
A pessoa que provocou o dano tem de ter feito de propósito?
Não. Não se trata de provar culpa, mas responsabilidade. Uma pessoa morta acidentalmente não está menos morta. O importante é estabelecer o chamado nexo causal, ou seja, provar que o dano foi causado por determinada atitude – proposital ou não.
Pode-se mover uma ação com base em agressões verbais?
Sim, desde que haja testemunhas ou prova documental, como gravação.
Deve-se processar pessoa física ou jurídica?
Depende do episódio. Às vezes, ambos. Nos casos de erro médico, pode-se entrar com a ação contra o plano de saúde, o hospital e o médico. O casal Jorge Pires Fernandes e Regina Bianco Fernandes processou a apresentadora Adriane Galisteu e a CNT. Adriane foi de penetra no casamento dos dois, em 1995, para produzir um quadro do programa Ponto G, na CNT. Vestida de forma provocante, ela circulou pela festa durante uma hora, fazendo piadas, dando vexame na pista de dança e falando alto com os convidados. Depois, subiu ao palco e revelou sua identidade, oferecendo aos noivos uma viagem de uma semana a Salvador. Quinze dias depois, foram ao ar as cenas, que constrangeram o casal. Iniciou-se um processo contra Adriane e a emissora, que levou as imagens ao ar sem a autorização dos envolvidos. A apresentadora pagou R$ 11 mil. A CNT terá de pagar o equivalente ao custo do tempo de exibição das cenas.
Pode-se entrar com várias ações ao mesmo tempo, combinando danos morais e materiais, por exemplo?
Sim, e é raro uma ação por danos morais isolada. Além disso, esse tipo de processo está ficando cada vez mais específico. Além do dano moral puro, pode-se pedir reparação por danos psicológicos e estéticos.
Pode-se entrar com ação coletiva?
Sim, mas não é aconselhável, porque os danos são individuais. O processo fica mais longo na ação coletiva.
Em que fórum a ação deve tramitar?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cidadão tem o direito de escolher a comarca de competência que mais lhe convém. Portanto, mesmo que o problema tenha ocorrido no Amazonas, o processo pode ser julgado em São Paulo, por exemplo.
Quanto se deve pedir de indenização?
O autor do processo pode pedir quanto quiser, a título de referência. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. Mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz. Geralmente a média fica entre 100 e 300 salários mínimos. Um caso de morte pode chegar a 500 salários.
E se o réu não tiver condições de pagar a indenização?
O pagamento fica pendente e a cobrança pode ser realizada no momento em que o réu apresentar recuperação financeira.
O gasto com advogado pode ser superior à indenização obtida?
É difícil, mas possível. Há advogados que cobram uma taxa inicial para entrar com o processo. Outros ganham de 10% a 30% sobre a indenização, no momento em que ela é paga ao cliente. E, se a ação for descabida, o bom advogado desencoraja que se entre com o processo.
Existe chance de perder?
Sim, como em qualquer outro tipo de ação. Nesse caso, o advogado recebe apenas o que ficou estipulado em contrato, antes do início do processo.
Quanto tempo se leva para receber?
Se o caso vai até a última instância, ou seja, chega até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença final demora de cinco a sete anos para sair. O processo pode ser abreviado se resolvido em primeira ou segunda instância ou se houver acordo.
É possível receber um adiantamento da indenização?
Sim, se for para custear tratamento emergencial e ficar comprovado que a sobrevivência da pessoa está em risco. Isso é comum nos casos de erro médico, e a liberação do dinheiro leva de 60 a 120 dias.
Existe gente que fica rica com processos?
Sim, mas isso é raro. Quando os juízes arbitram sentenças muito altas, o réu costuma recorrer. No STJ, elas normalmente são reformadas. Ou seja, têm seu valor revisto e reduzido.
É possível recorrer se não se concordar com o valor arbitrado pelo juiz?
Sim, até duas vezes. Depois que passa pelo STJ, a sentença é definitiva.
É possível recorrer se o juiz não reconhecer que houve dano?
Sim, até três vezes. Nesse caso, a discussão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal, e o processo demorará ainda mais. O número de casos em que isso acontece, porém, é inferior a 1%.
Fonte: Revista Época
Até 20 anos, pelo Código Civil, e até cinco, pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o ideal é não demorar mais de dois. O juiz pode entender que, se a pessoa levou tanto tempo para tomar uma providência, o dano não foi tão grave.
Quando vale a pena entrar?
Quando você se sentir lesado em sua honra, for prejudicado ou exposto a constrangimentos e inconvenientes. Não basta um incidente desagradável. É preciso comprovar problemas reais: mostrar que, em decorrência de determinada situação, você foi submetido a dor, angústia, estresse, ficou impossibilitado de seguir normalmente sua vida, que sua reputação foi atingida ou que houve trauma psicológico. Ou tudo junto, como no caso de Solange Maia, de 34 anos. Há dois anos, a gerente comercial foi vítima de um seqüestro relâmpago que começou dentro do estacionamento do Shopping Center Norte, em São Paulo, e terminou em estupro na Rodovia Fernão Dias. 'Foi minha morte emocional', diz. Com suspeita de Aids, teve de fazer tratamento preventivo contra o vírus HIV e sessões de terapia. Tomava 26 remédios por dia. Entrou em licença médica e acabou demitida ilegalmente do emprego. Não conseguiu pagar as prestações do carro, do apartamento e da faculdade. Ficou sete meses sem menstruar e engordou 40 quilos. Somente há dois meses voltou a andar sozinha na rua. 'Da noite para o dia alguém roubou tudo o que eu tinha', lamenta. Há um ano e meio decidiu processar o shopping. 'Eles vendem a imagem de que são seguros, mas não é verdade.' O processo ainda não foi julgado.
A pessoa que provocou o dano tem de ter feito de propósito?
Não. Não se trata de provar culpa, mas responsabilidade. Uma pessoa morta acidentalmente não está menos morta. O importante é estabelecer o chamado nexo causal, ou seja, provar que o dano foi causado por determinada atitude – proposital ou não.
Pode-se mover uma ação com base em agressões verbais?
Sim, desde que haja testemunhas ou prova documental, como gravação.
Deve-se processar pessoa física ou jurídica?
Depende do episódio. Às vezes, ambos. Nos casos de erro médico, pode-se entrar com a ação contra o plano de saúde, o hospital e o médico. O casal Jorge Pires Fernandes e Regina Bianco Fernandes processou a apresentadora Adriane Galisteu e a CNT. Adriane foi de penetra no casamento dos dois, em 1995, para produzir um quadro do programa Ponto G, na CNT. Vestida de forma provocante, ela circulou pela festa durante uma hora, fazendo piadas, dando vexame na pista de dança e falando alto com os convidados. Depois, subiu ao palco e revelou sua identidade, oferecendo aos noivos uma viagem de uma semana a Salvador. Quinze dias depois, foram ao ar as cenas, que constrangeram o casal. Iniciou-se um processo contra Adriane e a emissora, que levou as imagens ao ar sem a autorização dos envolvidos. A apresentadora pagou R$ 11 mil. A CNT terá de pagar o equivalente ao custo do tempo de exibição das cenas.
Pode-se entrar com várias ações ao mesmo tempo, combinando danos morais e materiais, por exemplo?
Sim, e é raro uma ação por danos morais isolada. Além disso, esse tipo de processo está ficando cada vez mais específico. Além do dano moral puro, pode-se pedir reparação por danos psicológicos e estéticos.
Pode-se entrar com ação coletiva?
Sim, mas não é aconselhável, porque os danos são individuais. O processo fica mais longo na ação coletiva.
Em que fórum a ação deve tramitar?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cidadão tem o direito de escolher a comarca de competência que mais lhe convém. Portanto, mesmo que o problema tenha ocorrido no Amazonas, o processo pode ser julgado em São Paulo, por exemplo.
Quanto se deve pedir de indenização?
O autor do processo pode pedir quanto quiser, a título de referência. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. Mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz. Geralmente a média fica entre 100 e 300 salários mínimos. Um caso de morte pode chegar a 500 salários.
E se o réu não tiver condições de pagar a indenização?
O pagamento fica pendente e a cobrança pode ser realizada no momento em que o réu apresentar recuperação financeira.
O gasto com advogado pode ser superior à indenização obtida?
É difícil, mas possível. Há advogados que cobram uma taxa inicial para entrar com o processo. Outros ganham de 10% a 30% sobre a indenização, no momento em que ela é paga ao cliente. E, se a ação for descabida, o bom advogado desencoraja que se entre com o processo.
Existe chance de perder?
Sim, como em qualquer outro tipo de ação. Nesse caso, o advogado recebe apenas o que ficou estipulado em contrato, antes do início do processo.
Quanto tempo se leva para receber?
Se o caso vai até a última instância, ou seja, chega até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença final demora de cinco a sete anos para sair. O processo pode ser abreviado se resolvido em primeira ou segunda instância ou se houver acordo.
É possível receber um adiantamento da indenização?
Sim, se for para custear tratamento emergencial e ficar comprovado que a sobrevivência da pessoa está em risco. Isso é comum nos casos de erro médico, e a liberação do dinheiro leva de 60 a 120 dias.
Existe gente que fica rica com processos?
Sim, mas isso é raro. Quando os juízes arbitram sentenças muito altas, o réu costuma recorrer. No STJ, elas normalmente são reformadas. Ou seja, têm seu valor revisto e reduzido.
É possível recorrer se não se concordar com o valor arbitrado pelo juiz?
Sim, até duas vezes. Depois que passa pelo STJ, a sentença é definitiva.
É possível recorrer se o juiz não reconhecer que houve dano?
Sim, até três vezes. Nesse caso, a discussão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal, e o processo demorará ainda mais. O número de casos em que isso acontece, porém, é inferior a 1%.
Fonte: Revista Época