Áreas de atuação do Advogado de Família
O Que Faz um Especialista em Direito da Família?Especialista em direito da família é o advogado que tem um título de pós graduação na área.
Esse profissional tem como propósito atuar nos diferentes campos para facilitar na solução de necessidades que envolvem discussões familiares como casamento, acordo pré-nupcial, união estável, separação consensual, separação litigiosa e divórcio, guarda judicial, adoção, sucessões, Investigação de paternidade.
A procura desse profissional tem aumentado consideravelmente no mercado pela abrangência de seus casos.
Tendo em vista seu crescimento, as necessidades de novas contratações também crescem. Mas persistem na área apenas os que tem firmeza e originalidade em seus casos, obtendo conquista e direitos em benefício dos seus clientes.
A ADOÇÃO
Adotar uma criança é um belo ato, mas requer ajudas externas para essa ocorrência.
Mas quais?
O aconselhável é contratar um advogado familiar, com isso, o processo de adoção será facilitado. Com os mais certos conselhos de seu representante, não tenha dúvidas que estará seguindo a lei e transpondo burocracias típicas do processo.
Assim, poderá passar por todas as fases e possíveis problemas de um processo de adoção, evitando gastos extras e quaisquer contrariedades.
O procedimento de adoção é longo, exige paciência, foco e muita força de vontade para ter um novo membro no seu lar.
Sabe-se que no Brasil há cerca de 33 mil crianças em lares adotivos esperando o seu momento de irem para casa.
Conte com o apoio do seu advogado!
O ACORDO PRÉ-NUPCIAL
Uma das questões jurídicas um pouco delicadas a serem analisadas pelos noivos é o contrato pré-nupcial.
É um documento que tem a finalidade de regularizar todas as questões patrimoniais do casal.
Ao deixar o acordo sobre como o patrimônio individual ou conjunto será tratado, o documento acaba por permitir uma separação financeira completamente amigável.
Este documento é também necessário quando uma pessoa, em seu segundo matrimônio, ainda tendo em vista a perda considerável de seus bens em primeiro momento, decide não arriscar.
Se engana quem acha que apenas ricos podem fazer acordos pré-nupciais. Todo indivíduo em plena confiança de crescimento com o atual parceiro, por querer evitar discussões futuras quantos aos bens, deve recorrer a um acordo.
Para adotar um regime de bens diferente da separação parcial ou qualquer outro previsto no Código Civil, os noivos precisam procurar um advogado de família e a elaborar o pacto antenupcial, permitindo que possa ser apresentado no momento de iniciar o processo de casamento em um cartório.
A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o planejamento de seu futuro e demonstrar sua afinidade de projetos e capacidade de ter uma vida conjunta em acordo e feliz.
O Acordo pré-nupcial permite ao casal dedicar atenção exclusiva ao que realmente interessa: O casamento. O amor
DIVÓRCIO
No caso de uma separação consensual, é imprescindível, ambas os cônjuges, contratarem um advogado de família para o divórcio.
Serão feitas uma série de questões para a partilha de bens. Ambos precisam estar de acordo para a assinatura do divórcio.
O advogado então, tendo em mãos os documentos do casal, redigirá uma petição e a enviará para o juiz, que dependendo do caso, aprove no mesmo dia ou em um curto espaço de tempo.
Quando não há um acordo na separação de um casal, o caso é mais complicado.
A chamada separação litigiosa, ainda que uma das partes saia de casa exausta do atual matrimônio, a outra poderá alegar abandono do lar.
Em casos mais sérios como traição, maus-tratos, deverá ser apresentada provas que condizem com os argumentos.
Deverão estar em mãos boletins de ocorrência, fotos, áudios, mensagens e/ou testemunhas.
A mulher que no momento do divórcio não se ocupa, deverá solicitar uma pensão que valerá por período limitado.
Ela casando-se novamente ou começando a trabalhar, deixará de receber o benefício por completo.
A GUARDA DOS FILHOS
Caso haja filhos, o advogado de família, no ato do divórcio colocará em pauta a necessidade de uma das partes se tornar o guardião legal da criança ou se haverá guarda compartilhada.
Vale lembrar que nenhum divórcio dos pais é fácil para os mais jovens, impondo, até mesmo – em alguns casos – a contratação de um psicólogo.
Havendo a indispensabilidade de cuidados, a criança ainda pequena não poderá opinar quanto a preferência de partes.
Nesse caso, quem decidirá a questão da guarda - se não houver consenso, é o juiz, que comparará qual das partes tem estabilidade sentimental, espaço para convívio com a criança e/ou estabilidade financeira, sendo essa a escolhida, puramente responsável pelo menor.
TESTAMENTO
Se engana quem acha que o testamento deve ser feito apenas por pessoas portadoras de grandes riquezas, ele é liberado para qualquer tipo de pessoa acima dos 16 anos.
O testamento é feito para evitar futuras brigas familiares após a partida de um ente querido.
Cumpre informar que pode ser disposto livremente em testamento 50% do patrimônio, inclusive incluindo pessoas fora do seio familiar, caso haja herdeiros necessários.
Não existindo herdeiros necessários, pode dispor de 100% do patrimônio da forma que melhor convier ao testador.
O custo de um testamento está em torno de R$1,500 cartório (SP).
Entretanto, o ideal é consultar um advogado responsável pelo direito de família e sucessão e, nesse caso, o custo pode aumentar pois o indivíduo também deverá pagar os honorários de seu representante.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Referindo-se a ação do filho ilegítimo ou de seus herdeiros representados pela mãe, contra o pretendido pai, a fim de que, por sentença judicial, seja a sua filiação declarada legítima.
Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade, como, por exemplo, pensão alimentícia e herança. A mesma ação, apesar de rara, pode ser movida para investigar a maternidade.
Toda criança tem o direito de um representante legal, uma figura materna e paterna faz a diferença na formação de um adulto.
Por fim, este artigo tem como finalidade lhe instruir pelos que, ainda que sejam poucos os momentos, a presença desse profissional em épocas importantes de nossa vida deve ser requisitada, garantindo os nossos direitos como cidadãos.
Não esqueça de contatar o seu advogado!
Wander Barbosa, por Bárbara Maciel.
Esse profissional tem como propósito atuar nos diferentes campos para facilitar na solução de necessidades que envolvem discussões familiares como casamento, acordo pré-nupcial, união estável, separação consensual, separação litigiosa e divórcio, guarda judicial, adoção, sucessões, Investigação de paternidade.
A procura desse profissional tem aumentado consideravelmente no mercado pela abrangência de seus casos.
Tendo em vista seu crescimento, as necessidades de novas contratações também crescem. Mas persistem na área apenas os que tem firmeza e originalidade em seus casos, obtendo conquista e direitos em benefício dos seus clientes.
A ADOÇÃO
Adotar uma criança é um belo ato, mas requer ajudas externas para essa ocorrência.
Mas quais?
O aconselhável é contratar um advogado familiar, com isso, o processo de adoção será facilitado. Com os mais certos conselhos de seu representante, não tenha dúvidas que estará seguindo a lei e transpondo burocracias típicas do processo.
Assim, poderá passar por todas as fases e possíveis problemas de um processo de adoção, evitando gastos extras e quaisquer contrariedades.
O procedimento de adoção é longo, exige paciência, foco e muita força de vontade para ter um novo membro no seu lar.
Sabe-se que no Brasil há cerca de 33 mil crianças em lares adotivos esperando o seu momento de irem para casa.
Conte com o apoio do seu advogado!
O ACORDO PRÉ-NUPCIAL
Uma das questões jurídicas um pouco delicadas a serem analisadas pelos noivos é o contrato pré-nupcial.
É um documento que tem a finalidade de regularizar todas as questões patrimoniais do casal.
Ao deixar o acordo sobre como o patrimônio individual ou conjunto será tratado, o documento acaba por permitir uma separação financeira completamente amigável.
Este documento é também necessário quando uma pessoa, em seu segundo matrimônio, ainda tendo em vista a perda considerável de seus bens em primeiro momento, decide não arriscar.
Se engana quem acha que apenas ricos podem fazer acordos pré-nupciais. Todo indivíduo em plena confiança de crescimento com o atual parceiro, por querer evitar discussões futuras quantos aos bens, deve recorrer a um acordo.
Para adotar um regime de bens diferente da separação parcial ou qualquer outro previsto no Código Civil, os noivos precisam procurar um advogado de família e a elaborar o pacto antenupcial, permitindo que possa ser apresentado no momento de iniciar o processo de casamento em um cartório.
A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o planejamento de seu futuro e demonstrar sua afinidade de projetos e capacidade de ter uma vida conjunta em acordo e feliz.
O Acordo pré-nupcial permite ao casal dedicar atenção exclusiva ao que realmente interessa: O casamento. O amor
DIVÓRCIO
No caso de uma separação consensual, é imprescindível, ambas os cônjuges, contratarem um advogado de família para o divórcio.
Serão feitas uma série de questões para a partilha de bens. Ambos precisam estar de acordo para a assinatura do divórcio.
O advogado então, tendo em mãos os documentos do casal, redigirá uma petição e a enviará para o juiz, que dependendo do caso, aprove no mesmo dia ou em um curto espaço de tempo.
Quando não há um acordo na separação de um casal, o caso é mais complicado.
A chamada separação litigiosa, ainda que uma das partes saia de casa exausta do atual matrimônio, a outra poderá alegar abandono do lar.
Em casos mais sérios como traição, maus-tratos, deverá ser apresentada provas que condizem com os argumentos.
Deverão estar em mãos boletins de ocorrência, fotos, áudios, mensagens e/ou testemunhas.
A mulher que no momento do divórcio não se ocupa, deverá solicitar uma pensão que valerá por período limitado.
Ela casando-se novamente ou começando a trabalhar, deixará de receber o benefício por completo.
A GUARDA DOS FILHOS
Caso haja filhos, o advogado de família, no ato do divórcio colocará em pauta a necessidade de uma das partes se tornar o guardião legal da criança ou se haverá guarda compartilhada.
Vale lembrar que nenhum divórcio dos pais é fácil para os mais jovens, impondo, até mesmo – em alguns casos – a contratação de um psicólogo.
Havendo a indispensabilidade de cuidados, a criança ainda pequena não poderá opinar quanto a preferência de partes.
Nesse caso, quem decidirá a questão da guarda - se não houver consenso, é o juiz, que comparará qual das partes tem estabilidade sentimental, espaço para convívio com a criança e/ou estabilidade financeira, sendo essa a escolhida, puramente responsável pelo menor.
TESTAMENTO
Se engana quem acha que o testamento deve ser feito apenas por pessoas portadoras de grandes riquezas, ele é liberado para qualquer tipo de pessoa acima dos 16 anos.
O testamento é feito para evitar futuras brigas familiares após a partida de um ente querido.
Cumpre informar que pode ser disposto livremente em testamento 50% do patrimônio, inclusive incluindo pessoas fora do seio familiar, caso haja herdeiros necessários.
Não existindo herdeiros necessários, pode dispor de 100% do patrimônio da forma que melhor convier ao testador.
O custo de um testamento está em torno de R$1,500 cartório (SP).
Entretanto, o ideal é consultar um advogado responsável pelo direito de família e sucessão e, nesse caso, o custo pode aumentar pois o indivíduo também deverá pagar os honorários de seu representante.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Referindo-se a ação do filho ilegítimo ou de seus herdeiros representados pela mãe, contra o pretendido pai, a fim de que, por sentença judicial, seja a sua filiação declarada legítima.
Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade, como, por exemplo, pensão alimentícia e herança. A mesma ação, apesar de rara, pode ser movida para investigar a maternidade.
Toda criança tem o direito de um representante legal, uma figura materna e paterna faz a diferença na formação de um adulto.
Por fim, este artigo tem como finalidade lhe instruir pelos que, ainda que sejam poucos os momentos, a presença desse profissional em épocas importantes de nossa vida deve ser requisitada, garantindo os nossos direitos como cidadãos.
Não esqueça de contatar o seu advogado!
Wander Barbosa, por Bárbara Maciel.