O 2º JEC de Brasília/DF isentou o Uber pelos danos sofridos por um de seus clientes, que teria perdido um voo em virtude de atraso ocasionado pela empresa.
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AutorDr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados. Direito de Arrependimento nas compras pela internet
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