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Juízes leem o processo?

6/16/2017

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O exercício da advocacia é uma atividade nobre, intimamente ligada à proteção do Estado Democrático de Direito e de relevante valor social no que concerne à proteção da legalidade.

É por meio do advogado que as injustiças sociais são levadas aos tribunais onde uma solução para o problema deverá ser apresentada por um juiz investido de poderes para decidir e obrigar que se cumpram suas decisões.

A comunicação entre o advogado e o juiz, portanto, deve ser clara, serena e objetiva. A questão legal precisa ser exposta com clareza, com objetividade e a providência requerida deve ser certa e definida.

Ao advogado, por força legal, a narrativa dos fatos precisam ser embasadas pela Lei que pretende ser aplicada e reforçada por decisões idênticas já levadas ao judiciário (jurisprudências). Também é permitido ao advogado deduzir em juízo decisões proferidas em tribunais internacionais e considerações extraídas da literatura especializada e reconhecida (doutrina).

Superada essas premissas, cabe ao juiz, diante do caso concreto ler e dar a solução jurídica ao caso apresentado, decidindo de uma forma ou de outra. Ao juiz é exigida a sensibilidade necessária para se posicionar do lado da melhor justiça, despindo-se de vaidades e estigmas que decorrem de suas próprias experiências e aplicando o direito com a solução mais próxima da realidade das partes processuais.

Entretanto, essas conclusões podem ser comprometidas se acaso a comunicação entre advogado e juiz ficar prejudicada por qualquer maneira. Se não houver, por parte do juiz, uma clara e inequivocada compreensão, por óbvio, não conseguirá proferir uma decisão mais próxima do justo.

Por tais razões, reiteradas vezes deparamo-nos com decisões absolutamente teratológicas, divorciadas do caso concreto e não trazendo solução alguma. As vezes, complicando ainda mais uma relação já tumultuada.

As causas destas deformidade são várias. É preciso avaliar dentro de um contexto amplo, considerando as diversas hipóteses prováveis.

Temos juízes "preguiçosos", que não gostam de ler ou delegam essa atividade aos seus assessores que, à toda evidência, não possuem o preparo necessário proferir decisões.

Há de se considerar ainda a gigantesca carga de trabalho a que são submetidos e a diminuta carga horária que deve cumprir (6 horas).  É assombrosa a quantidade de processos colocados à frente de cada juiz.

Por outro lado, temos advogados que, igualmente, não se dão ao trabalho de redigir petições objetivas, precisas e claras. A facilidade da internet propicia a utilização do Ctrl V e Ctrl C de forma irresponsável e confusa, impedindo que o juiz forme sua conclusão com clareza.

Não é raro nos depararmos com petições contendo 40/50 laudas, com inúmeros textos copiados da internet e que nem sempre guardam harmonia com a providência judicial requerida.

É um ciclo vicioso. 

O juiz se posiciona defensivamente diante de toda petição que lhe é dirigida, criando uma aversão àquelas com número maior de páginas.

Por vezes, ainda que seja posta uma petição precisa, bem redigida tecnicamente e objetiva, ainda assim nos deparamos com decisões absolutamente estranhas e omissas.

A solução deve partir do advogado. Diante destas constatações, invariavelmente as questões de maior urgência ou maior complexidade exigem ao advogado posicionar-se presencialmente frente ao juiz, expondo-lhe o caso oralmente e apresentando a solução pretendida.

A experiência profissional, assim como já testemunhado por tantos outros advogados, impõe ao advogado desenvolver a oratória, postando-se diante dos tribunais com escopo de sustentar oralmente seus motivos e dependendo, cada dia menos, daquilo que vai escrito numa petição.

Wander Barbosa
​junho/2017



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    Dr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados.

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