O INSS informa em circular (v. íntegra abaixo) a suspensão do cumprimento de sentença em ACP proposta pela OAB que pretende garantir aos advogados atendimento prioritário nas agências do órgão, sem agendamento prévio e filas, em local próprio e independente de distribuição de senhas.
O Conselho Federal da OAB requereu na ação, em trâmite na 17ª vara do DF, que o INSS se abstenha também de impedir que os causídicos protocolizem mais de um benefício por atendimento, e que apresentem procuração como condição para terem vista ou fazerem cópias de processos administrativos. Em dezembro, o juiz Federal João Carlos Mayer Soares deferiu em parte a liminar, considerando que é caso de violação da prerrogativa profissional, “quer quanto à exigência de prévio agendamento ou obtenção de senha para atendimento do advogado na esfera administrativa, inclusive, para o protocolo de documentos e petições, quer quanto à limitação por benefício de protocolo". “O Supremo Tribunal Federal firmou o posicionamento de que, tendo em conta a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, é descabida a imposição de restrições ao atendimento do profissional da advocacia nas agências da Previdência Social.” Contudo, conforme anunciado na circular, foi interposto embargos de declaração com pedido de suspensão da execução até a decisão dos embargos, o que foi deferido na última sexta-feira, 4.
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AutorDr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados. Direito de Arrependimento nas compras pela internet
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