Um agricultor do Município de Palmeira das Missões tentou matar a ex-mulher depois de uma discussão referente ao fim do relacionamento. O fato ocorreu em setembro de 2007, na casa da ex-cunhada do agressor, onde a vítima estava morando. Com uma faca, ele agrediu a ex-mulher no pescoço e, segundo consta no exame de corpo de delito, lesou estruturas vitais como a artéria carótida esquerda, causando isquemia cerebral aguda.
No processo criminal ele já havia sido condenado a 16 anos de prisão. Na sentença da ação indenizatória, o Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Junior argumenta que reconhecida a culpa e a prática do ato criminoso, resta evidente o dever de indenizar, não havendo o que se cogitar de rediscussão da questão criminal. Para o Magistrado, as lesões agrediram a integridade física e moral da autora, inclusive com risco de morte, lesando direitos de personalidade e, assim, autorizando a fixação da obrigação de indenizar, ainda que de caráter compensatório. As agressões provocaram um AVC agudo na vítima e como consequência a necessidade de internação hospitalar e um longo tratamento para recuperação Além da extensão do dano, a indenização por dano moral de R$ 100 mil também tem caráter compensatório. De acordo com o Juiz, essa quantia configura uma atenuação mínima ao sofrimento experimentado pela vítima, além de servir como sanção ao ofensor. Foi julgado procedente também uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00 relativo ao tratamento com fisioterapia.
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AutorDr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados. Direito de Arrependimento nas compras pela internet
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