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Noticias juridicas

Ficar Nu dentro de Casa Com a Janela Aberta Pode Ser Considerado Crime?

3/22/2016

9 Comments

 
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Deparei-me com a seguinte questão recentemente:

"Por gentileza doutores; pela moça estar dentro da unidade privativa há algo que o condomínio deva fazer? Conheço todos os conselhos de: os incomodados que fechem suas janelas mas é justo um prédio inteiro ficar de cortina fechada porque uma pessoa resolve se exibir? Outros condôminos estão incomodados com a situação."

Confesso que, ao analisar tecnicamente o tipo penal mais apropriado e em confronto com o entendimento de diversos tribunais, não pude concluir nem de uma forma e nem de outra.

A despeito dos entendimentos proferidos pelos nossos Tribunais, separei algumas decisões:

​
ATO OBSCENO. ARTIGO 233, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. O delito de ato obsceno em lugar público, previsto no art. 233, do Código Penal, exige que o ato seja praticado em lugar público ou aberto ao público, ou ainda, exposto ao público. No caso o réu estava em uma casa e somente foi visto porque próximo à janela, não se configurando o delito.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71001542018, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 14/04/2008)


TJ-RS - Apelação Crime ACR 693116592 RS (TJ-RS) Data de publicação: 07/12/1993 Ementa: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INCOMPROVADO. "APALPADAS" QUE NAO PODERIAM SER CAPITULADAS NO ART- 214 DO CP , MAS SIM NO ART- 233 DO CP , COMO ATO OBSCENO. UMA VEZ TEREM OCORRIDO NO INTERIOR DA RESIDENCIA NAO PREENCHEM O REQUISITO ESSENCIAL DESSE DELITO, QUAL SEJA, O DE QUE A PRATICA SE REALIZE EM PÚBLICO. (RESUMO) (Apelação Crime Nº 693116592, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Érico Barone Pires, Julgado em 07/12/1993)

Com efeito, em que pese o apelante estar em sua casa, sabia que os atos libidinosos por ele praticados estavam ao alcance da visão de outras pessoas. Quanto à matéria sustentada pelo apelante, violação dos princípios constitucionais da privacidade e intimidade, contidas no artigo 5º, inciso X da Carta Magna, não há razão ao apelante, haja vista que o ele próprio abriu mão de sua intimidade/privacidade quando instigou as vítimas a presenciarem a prática de masturbação, para satisfação de sua lascívia, não podendo alegar, agora, a violação a seus direitos fundamentais, tentando valer-se de sua própria torpeza. TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL : APR 00445494320128190205 RJ 0044549-43.2012.8.19.0205


PENAL. PROCESSO PENAL. ATO OBSCENO CONSISTENTE NA EXPOSIÇÃO DOLOSA DOS ÓRGÃOS GENITAIS EM LUGAR DEVASSÁVEL AO PÚBLICO (ÁREA EXTERNA DA CASA, VISÍVEL A QUEM TRANSITAVA PELA RUA). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL FORMADA POR DECLARAÇOES DE CRIANÇAS. NÃO EVIDENCIADA A EMBRIAGUEZ, MUITO MENOS DE TER SIDO COMPLETA E PROVENIENTE DE CASO FORTUITO (CP, ART. 28, § 1º). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.Processo: 213154720078070009 DF 0021315-47.2007.807.0009. Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Se por um lado, me é possível verificar que não há dolo e nem comportamento sexual que possa atentar contra a moral e bons costumes.

E mais, se verificada a semi-nudez, mais ainda se distancia do tipo penal previsto no Art. 233. Não resta dúvida que para caracterização do crime de Ato Obsceno, imprescindível a existência do Dolo. Alguns doutrinadores admitem o Dolo Eventual.

No caso em baila, sequer sanções administrativas são possíveis, vez que não se observa sequer o nudismo completo.
De outro lado, é possível concluir que a condômina renunciou à intimidade prevista na CF ao permitir-se ser vista semi-nua, não podendo agora alegar sua própria torpeza.

Nesse caso, é possível concluir pela prática do crime de Ato Obsceno ao constatar a nudez "em lugar exposto ao público".

De qualquer forma, uma condenação é pouco provável, contudo, um inquérito penal poderá causar tamanho constrangimento que mais valerá fechar a cortina que sujeitar-se ao desconforto de comparecer na Delegacia e contratar advogado.

Conforme pode ser verificado, nem mesmo o judiciário tem uma posição consolidada a respeito do tema, sendo possível verificar decisões que criminalizam tal prática e outras que não a tratam como crime.


​E você, qual sua opinião?
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9 Comments
maximo senger
2/7/2019 04:58:51 pm

Ato obsceno exige que seja sustentando pelo que se chama tripé: tem que ser público, lpgp casa, quintal, janela, varanda não é lugar publico, tem que ser em horario que tenha movimentação, logo tres da madrugada dependendo do lugar publico não é, tem que ter possibilidade de ser visto em publico, se não preencher não adianta.

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Laercio baldi link
9/15/2020 09:08:41 am

EU NAO ENTENDO COMO UMA COISA NAO PASSÍVEL DE PUNIÇÃO POR UMA LEI MAIOR, POSSA TER TANTAS LEISINHAS MENORES DIZENDO O CONTRÁRIO. ESSE É NISSO PAÍS, POR ISSO A LEI NAO É CUMPRIDA... PODE... NÃO PODE, MAS PODE...(?????)

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Juliana
12/7/2022 03:09:14 pm

Os criminalistas, que tanto reduzem e menosprezam os pequenos delitos contra a propriedade, precisam se decidir quanto ao conceito de "propriedade privada" e "espaço público".

Isso porque o interior das residências é privado, ainda que seja inteiramente de vidro translúcido.

A moral tupiniquim, copiada a facão do falso puritanismo português, deveria se sentir mais culpada do olhar fuxiqueiro para dentro das propriedades privadas, do que pelo fato de as pessoas andarem nuas em suas próprias residências.

Se o possuidor da propriedade (sua família e seus convidados), decidirem por bem andar nus no interior de sus propriedades, por que isso deveria ser considerado um atentado à moral? Seria esse o desejo reprimido do vizinho fuxiqueiro e desocupado que, ao invés de se ocupar com sua existência, está a bisbilhotar a vida dos demais?

Não consigo encontrar, sequer, uma justificativa pela qual o corpo humano nu (a real propriedade dos seres), possa, de alguma forma, atentar contra a moral.

Me soa mais coerente ocupar o tempo fazendo psicanálise do que processando os vizinhos nus.

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Mauricio
1/9/2023 10:07:49 am

Concordo plenamente

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Claidia
6/26/2023 06:21:33 pm

Eu concordo! Vc só irá ver se a pessoa está nua, se ficar olhando e prestando atenção.

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Daniel
1/14/2023 08:20:02 pm

Existe também o excesso de interesse de muitos em procurar saber dos outros invadindo espaços focando em potenciais fofocas se valendo da imaginação sem limites, quando não houver dolo ou intenção.

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Vittorio
9/13/2023 04:07:08 pm

Eu vim saber sobre as leis que regem andar nu em propriedade privada, porque minha casa é bem fechada, porém há um vão do portão que em um ângulo de uma casa é possível ver oque acontece no raio da abertura do vão.
Eu gosto de andar nu pela casa, e sei que não há como me verem, mas estava andando por esse espaço perto do vão.
Não me lembro se eu fiquei de frente ao que poderia ser observado, então eu me cobri com a toalha e cheguei perto do vão entre o portão e a parede e vi que a moradora da casa estava na frente da porta, acredito que vendo que eu estava ali.
Constrangido, escutei ela dizer algo sobre, não ter oque fazer e ir trabalhar. Me pergunto se ela me viu nu, ou apenas o momento que pela interpretação dela, “eu estava a observando…” confusão.

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Milton Moraes link
11/16/2023 03:07:39 pm

NUDEZ..nem DEUS condena estar nú,..pelado, pois quando ELE ia toda tarde no Éden conversar com Adão, veja que Adão estava peladão, e vemos que DEUS deixou de falar com ele todas as tardes e o expulsou do jd-Edem foi após a desobediência de ter comido a fruta proibida .o profeta Isaías pregou o evangelho nú-pelsdo por 3,5 anos. E também Nóe bebeu vinho e ficou nuzão perto da família, e DEUS amaldiçoou seu filho por ter zombado do pai...e daí vai..Agora eu vejo e pergunto: OQUE as leis, a justiça tem contra a nudez?..se além de ser gostoso, ser bom, faz bem a saúde e afinal todos nascem pelados, vejo que roupas são acessórios e tradição...ou doutrina de homens. Mas mesmo estando nú, o respeito deveria existir.

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José Carlos
12/16/2023 04:49:44 pm

Daqui a pouco não poderemos nem mas viver, não quer ver estrelas não olhe para o céu, deixem as pessoas viverem em paz, em suas casas, se não gosta não fique olhando, tem pessoas que querem te ver nu, então vamos ser felizes, em todas as casas e lares deveria ser obrigatório a nudes completa, para não mas haver este tipo de perda de tempo, daqui a pouco as pessoas teriam que tomar banho de roupa

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    Dr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados.

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