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Entidade pede declaração de inconstitucionalidade de lei que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em condições insalubres

10/12/2016

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Direito-Trabalhista-gestante

​ Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, no SFTF, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n° 13.287/2016.

A referida ADI (5605) pretende a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 13.287/2016, que incluiu na CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

De acordo com a CNS, “em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e a integridade física da criança”, o dispositivo traz uma irrazoável generalidade normativa, inobservado os princípios constitucionais, tais como o da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade.

​A Confederação destaca o impacto da norma no setor da saúde, já que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres, e falta mão de obra qualificada para suprir os afastamentos. A CNS requer, cautelarmente, a suspensão da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. O relator é o ministro Edson Fachin.

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    Autor

    Dr. Wander Barbosa é advogado, pós graduado em Processo Civil e Direito Penal. Sócio titular do escritório WBA Advogados.

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