OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É ABSOLVIDA DA ACUSAÇÃO DE DIAGNÓSTICO TARDIO DE CÂNCER DE MAMA
A consumidora foi diagnosticada com Câncer de mama, entretanto, a cirurgia somente ocorreu após 1 ano, levando a remoção do seio.
Por conta disso, propôs ação de indenização por Danos Morais e Materiais sob alegação de suposto erro médico ao deixar de ministrar o tratamento no tempo e modo adequado.
Realizada a perícia especializada, esta concluiu que o diagnóstico precoce não justificaria a intervenção medicamentosa ou cirúrgica naquele interregno, o que somente se fez necessário ao tempo da efetiva intervenção, um ano após.
A sentença de primeiro grau, confirmada em sede de recurso afastou o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais médicos e os danos supostamente sofridos pela consumidora, julgando as pretensões deduzidas improcedentes.
A ementa do julgado ficara assim consignada:
Responsabilidade civil. Alegado erro médico. Suposta demora no diagnóstico de câncer de mama e falha na mastectomia de mama esquerda. Ausência de qualquer indicativo probatório de demora ou falha no diagnóstico, bem como de que indevida a intervenção cirúrgica. Perícia que afasta suposto nexo de causalidade. Improcedência. Sentença mantida. Recurso desprovido. Processo n. 1085200-95.2013.8.26.0100
Nosso parecer
Entendo que a consumidora, de forma prévia à propositura da demanda, haveria de certificar-se que o diagnóstico inicial coaduna-se com diagnóstico tratável de imediato, comprovado por meio de pareceres médicos nesse sentido.
Tais providências devem ser indicadas pelo advogado especialista em erro médico sob pena de não obter êxito na pretensão.
Haveria, igualmente, haver impugnação ao laudo do perito judicial que lhe fora desfavorável, trazendo à discussão opinião diversa à manifestada pelo expert nomeado pelo juiz da causa.
A ausência de contratação de assistente técnico é, por assim dizer, uma das grandes razões do insucesso nas pretensões indenizatórias sob alegação de erro médico, não permitindo que as provas decorrentes dos danos sejam devidamente comprovadas. Por óbvio, o juiz baseará seu convencimento quase que exclusivamente nas opiniões e conclusões a que chagaram o perito nomeado.
Nem sempre tais conclusões merecem o reconhecimento da unanimidade, merecendo antítese que melhor atenderá ao interesse da parte.
O caso apresentado é vinculado à conclusões não unânimes e que, se impugnadas pelo Assistente Técnico, demonstrando a necessidade de imediata intervenção, haveria o juiz da causa, por óbvio, optar por uma das teses e julgar de forma total ou parcialmente favorável ao consumidor.
Wander Barbosa, advogado especialista em Direito Médico.
Por conta disso, propôs ação de indenização por Danos Morais e Materiais sob alegação de suposto erro médico ao deixar de ministrar o tratamento no tempo e modo adequado.
Realizada a perícia especializada, esta concluiu que o diagnóstico precoce não justificaria a intervenção medicamentosa ou cirúrgica naquele interregno, o que somente se fez necessário ao tempo da efetiva intervenção, um ano após.
A sentença de primeiro grau, confirmada em sede de recurso afastou o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais médicos e os danos supostamente sofridos pela consumidora, julgando as pretensões deduzidas improcedentes.
A ementa do julgado ficara assim consignada:
Responsabilidade civil. Alegado erro médico. Suposta demora no diagnóstico de câncer de mama e falha na mastectomia de mama esquerda. Ausência de qualquer indicativo probatório de demora ou falha no diagnóstico, bem como de que indevida a intervenção cirúrgica. Perícia que afasta suposto nexo de causalidade. Improcedência. Sentença mantida. Recurso desprovido. Processo n. 1085200-95.2013.8.26.0100
Nosso parecer
Entendo que a consumidora, de forma prévia à propositura da demanda, haveria de certificar-se que o diagnóstico inicial coaduna-se com diagnóstico tratável de imediato, comprovado por meio de pareceres médicos nesse sentido.
Tais providências devem ser indicadas pelo advogado especialista em erro médico sob pena de não obter êxito na pretensão.
Haveria, igualmente, haver impugnação ao laudo do perito judicial que lhe fora desfavorável, trazendo à discussão opinião diversa à manifestada pelo expert nomeado pelo juiz da causa.
A ausência de contratação de assistente técnico é, por assim dizer, uma das grandes razões do insucesso nas pretensões indenizatórias sob alegação de erro médico, não permitindo que as provas decorrentes dos danos sejam devidamente comprovadas. Por óbvio, o juiz baseará seu convencimento quase que exclusivamente nas opiniões e conclusões a que chagaram o perito nomeado.
Nem sempre tais conclusões merecem o reconhecimento da unanimidade, merecendo antítese que melhor atenderá ao interesse da parte.
O caso apresentado é vinculado à conclusões não unânimes e que, se impugnadas pelo Assistente Técnico, demonstrando a necessidade de imediata intervenção, haveria o juiz da causa, por óbvio, optar por uma das teses e julgar de forma total ou parcialmente favorável ao consumidor.
Wander Barbosa, advogado especialista em Direito Médico.