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Alvará Judicial é medida eficaz para transferir único bem herdado

Na hipótese da herança resumir-se à um único bem, não havendo menores ou incapazes, é desnecessário promover o inventário.  Para tais hipóteses, o herdeiro(a) poderá valer-se do procedimento judicial denominado "Alvará  Judicial". Nesta hipótese, a parte interessada fará prova da ausência de outros bens e da presença de todos herdeiros no polo ativo da demanda, finalizado com sentença que determina expedição de Alvará Judicial para autorizar a transferência legal do bem para os requerentes. 

Em situação idêntica, o escritório Wander Barbosa Advogados pleiteou a transferência de veículo registrado em nome do falecido e, ainda que a única herdeira convivesse no regime de União Estável, os elementos de prova juntados com o pedido foram suficientes para convencimento do magistrado.
Acompanhe o processo no site do TJSP: ​1000327-77.2014.8.26.0020
alvará_judicial_-_jovelina.pdf
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