O QUE É ADVOCACIA PRO BONO?
Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial, mas nunca teve uma regulamentação nacional.
A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária , os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento.
A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada e conta com a seguinte redação:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Por tais, razões, o escritório Wander Barbosa Advogados coloca-se à disposição de entidades filantrópicas para defesa do interesse das classes menos favorecidas e seus assistidos devidamente indicados, de forma inteiramente gratuita.
Acreditamos que podemos ajudar a construir um país mais justo, permitindo o amplo acesso à justiça à todas as pessoas através da prestação de serviços jurídicos de altíssimo nível.
Para indicações e mais informações, entre em contato conosco
A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária , os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento.
A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada e conta com a seguinte redação:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Por tais, razões, o escritório Wander Barbosa Advogados coloca-se à disposição de entidades filantrópicas para defesa do interesse das classes menos favorecidas e seus assistidos devidamente indicados, de forma inteiramente gratuita.
Acreditamos que podemos ajudar a construir um país mais justo, permitindo o amplo acesso à justiça à todas as pessoas através da prestação de serviços jurídicos de altíssimo nível.
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