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Materialidade criminal, por si só, não enseja condenação se divorciada de demais elementos de prova

A mera existência da materialidade, por si só, não enseja condenação criminal. A autoria exige robustos elementos probatórios. A confissão do agente, isoladamente, não admite a formação da culpa. Com esse fundamento o escritório Wander Barbosa Advogados obteve a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal e finalmente a sentença absolutória de acusado de agredir sua companheira. No caso em comento, o réu fora acusado de agredir sua companheira com uma pedra em meio a discussão onde ambos estavam sob efeito de bebidas alcoólicas, causando-lhe graves ferimentos. Embora tenha admitido ter empurrado a vítima, o fato não foi comprovado por qualquer outro meio e o relato da vítima não se deu em harmonia com demais elementos acusatórios. Acompanhe o processo no site do TJSP:  2268907-87.2015.8.26.0000 
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